Os valores dos emolumentos cartoriais (taxas cobradas pelos atos praticados) variam de Estado para Estado, conforme determina o art. 236, §2º da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.169/2000. Isso ocorre porque cada Estado possui realidades econômicas diferentes, refletidas em suas próprias tabelas de valores.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 10.169/2000, os emolumentos devem cobrir o custo real do serviço e garantir a remuneração adequada ao delegatário (tabelião ou registrador), que é o responsável por manter toda a estrutura do cartório — equipe, materiais, encargos e tributos — sem qualquer subsídio do poder público.
No Estado de Goiás, os valores são definidos pela Lei Estadual nº 14.376/2002 e, conforme o art. 208 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, além dos emolumentos, são acrescidas as parcelas previstas no art. 15 da Lei nº 19.191/2015, referentes aos repasses obrigatórios aos fundos estaduais.
Total dos repasses estaduais: 24,25% sobre os emolumentos (sem incluir impostos)
+ 5% de ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Cidade Ocidental-GO.
Se preferir, você pode escanear um dos QR codes abaixo para ouvir as informações das tabelas de emolumentos em formato de áudio:
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